O artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal Brasileira, assegura que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Tal dispositivo constitucional está incluso no rol dos direitos e garantias fundamentais, não podendo ser objeto de qualquer discussão legislativa que tenda a abolir tal garantia, conforme determina o artigo 60, parágrafo 4º da CF. Ou seja, tal direito é protegido de qualquer alteração, constituindo-se como cláusula pétrea.
O dispositivo constitucional aqui comentado assegura que, sem consentimento, ninguém pode entrar em sua casa, salvo quando ocorrida uma das restritas exceções previstas no próprio texto constitucional, quais sejam: 1) em caso de flagrante delito, isto é, quando um crime estiver sendo praticado ou logo após a sua prática; 2) Quando um desastre estiver ocorrendo, por exemplo, um incêndio; 3) Para prestar socorro; 4) Durante o dia, por determinação judicial.
Da última exceção acima enumerada, verifica-se que a autoridade policial, sem aceitação do morador, só pode entrar na casa de qualquer pessoa durante o dia, munido de autorização judicial. Note-se, A AUTORIZAÇÃO PRECISA SER EXPEDIDA PELO JUIZ, NÃO PELO DELEGADO, E A ENTRADA SÓ PODE OCORRER DURANTE O DIA, NUNCA À NOITE.
A lei e as decisões reiteradas dos tribunais brasileiros entendem que o conceito de casa deve ser estendido para qualquer compartimento habitado, bem como ao local onde se exerce profissão ou atividade profissional, sendo assegurado a tais locais as garantias da inviolabilidade de domicílio.
No entanto, tal direito acaba sendo desrespeitado, algumas vezes por agentes do próprio Estado que, dizendo agirem em nome da lei, ignoram os direitos fundamentais.
Para quem ferir tal garantia constitucional, o artigo 150 do Código Penal Brasileiro impõe pena de prisão. Se o crime for praticado por funcionário público ou com abuso de poder, a pena é aumentada.
A casa é seu asilo inviolável. Qualquer afronta a tal garantia deve ser denunciada para que o infrator responda penalmente pela ilegalidade cometida.
Exija respeito aos seus direitos, pois o cumprimento de seus deveres é constantemente cobrado.
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