LEI DA FICHA LIMPA VELERÁ SOMENTE APÓS 2012

Após longos meses de incertezas e debates, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a tão falada Lei da Ficha Limpa. Retomando, tal lei foi promulgada em 04/06/2010, e trás dispositivos que visam moralizar as eleições no Brasil, impedindo que candidatos, condenados por mais de um julgador, possam disputar eleições.

Referida lei foi objeto de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal, principalmente em razão do que dispõe o art. 16 da Constituição Federal, que determina: “A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA”. Ocorre que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, ou seja, há cinco meses das eleições, e teve aplicação imediata.

Assim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei é constitucional, portanto VÁLIDA, entretanto, não pode ser aplicada para as eleições de 2010, por afrontar o art. 16 da Constituição Federal, sendo plenamente aplicável para as eleições de 2012 em diante.

Necessário considerar a coragem dos Ministros do STF (especialmente do Ministro Luiz Fux que desempatou o julgamento) afinal, encarando as câmeras dos jornais e contrariando parcela significativa da opinião pública, fizeram prevalecer a Constituição Federal e o Estado de Direito Brasileiro, não se deixando seduzir por apelos, especialmente da mídia.

A Constituição Federal deve ser observada e seguida sempre, sob pena de se perder as garantias e direitos já assegurados, levando-nos a um regime de exceção. O histórico de corrupção e imoralidade na política brasileira ultrapassa 500 anos, e querer corrigir tudo de forma imediata, há cinco meses antes de uma eleição, fere a Constituição Federal, ao desrespeitar o devido e previamente estabelecido processo eleitoral. Como afirmou o Ministro Fux no julgamento, “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”.

Após a decisão do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que entrará com uma ação no próprio Supremo, visando à pronúncia definitiva do Tribunal sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, impedindo que nas eleições de 2012 surjam novas impugnações ocasionando grande insegurança jurídica para os concorrentes do pleito eleitoral, além de gerar insatisfação e descrença entre os eleitores.

Para encerrar, cito trecho de um texto da jornalista Eliane Cantanhêde, publicado na Folha de São Paulo em 24/03/2011:

“Que, assim como Fux teve a coragem de enfrentar as câmeras e as críticas, a Justiça brasileira a tenha também para perseguir uma sociedade mais justa, em que a lei valha efetivamente para todos. Haverá então um dia em que lei, realidade e aspirações legítimas da sociedade andem, enfim, juntas. Vai demorar? Vai. Mas devagar e sempre. Comemorem ‘fichas-sujas’ do PT, do PSDB, do PP, do PSB. Sem esquecer de que o Brasil avança e que quem ri por último ri melhor.”

Esclareça suas dúvidas. Entre em contato pelo endereço: josiascamargojr@gmail.com

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