Multa para quem estacionar irregularmente na Avenida

Placas indicando proibição já foram colocadas nos locais, regularizando a situação como sempre deveria ser: de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Os mais atentos já perceberam que a sinalização de trânsito mudou na Avenida Manoel Pedro. Placas proibindo o estacionamento ao lado do canteiro central foram colocadas na última semana.

Um impasse que não é recente. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe tal estacionamento, mas a Prefeitura havia regulamentado a situação. E, nesta semana chega o alerta, junto com as placas: quem estacionar irregularmente naqueles locais corre o risco de ser multado.

O aviso é da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), que já havia comunicado a irregularidade do estacionamento no rolamento do canteiro central da avenida ao Conselho Municipal de Trânsito, por meio de ofício, no dia 4 de maio.

Segundo o ofício, o estacionamento de veículos junto ao canteiro central da Avenida Manoel Pedro, proximidades da Rodoviária, estreita a pista e coloca em risco a segurança de motoristas e pedestres que trafegam pelo local. E, considerando o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, que referenda que quanto mais elevada a velocidade e o fluxo de circulação veicular, maior deve ser o espaçamento que respeita a largura da rua ou avenida, com a proibição do estacionamento irregular, previne-se acidentes quando o pedestre se encontra trafegando no canteiro central ou na calçada e pretende mudar de direção.

Com a prática irregular do estacionamento, diminui-se o campo de visão do motorista que necessita cruzar a avenida e também daquele que precisa parar ao lado do canteiro central para realizar o contorno.

O estacionamento no rolamento do canteiro central, continua o ofício, além de contrariar a legislação em vigor, conforme disposto no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, causa transtornos aos motoristas por conta do afunilamento abrupto e das filas que se formam, principalmente ao entardecer dos dias úteis, causando lentidão e podendo resultar em colisão traseira. Outro problema verificado é quanto ao tráfego de ônibus e caminhões na região quando o estacionamento passa a ser regulamentado pela Prefeitura, permitindo a diminuição do espaço para o livre tráfego.

Outra situação inusitada: o estacionamento foi regulamentado pela Prefeitura, em ambos os lados, num curto espaço entre as quadras na Avenida Manoel Pedro. E, principalmente nos finais de semana, quando turistas visitam a cidade e não encontram local para estacionar seus veículos nas proximidades, acabam estacionando no mesmo lado da avenida, em locais proibidos. Como não existia regulamentação em toda a extensão da avenida, estes motoristas eram autuados pelo agente policial. Segundo o comando da 1ª CIPM esta regulamentação da Prefeitura em somente um trecho da avenida causou sérios transtornos administrativos e operacionais para a corporação. Tanto que, ainda segundo o ofício, o Comandante Major Carvalho encaminhou à Comissão Municipal de Trânsito relatório elaborado pelo setor de Policiamento de Trânsito da Companhia, a fim de subsidiar solução.

Embasado no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, a 1ª. CIPM opinou pela proibição de estacionamento no rolamento do canteiro central da avenida, em toda a sua extensão. E a proibição já está valendo. Portanto, motoristas: quem estacionar no local poderá, sim, ser multado.

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