Há no direito empresarial um instituto chamado “responsabilidade limitada” das sociedades empresárias. Isso significa dizer que, ao fundar uma empresa, os sócios destacam parte de seu patrimônio e destinam para a sociedade empresária, geralmente através de cotas. Assim, o patrimônio dos sócios fica resguardado em caso de dívidas contraídas pela empresa, de forma que somente os bens que foram destinados à empresa respondem pelas dívidas societárias. Caso a empresa não tenha bens para pagar todas as suas dívidas, o patrimônio dos sócios não é afetado.
Entretanto, até a aprovação da Lei 12.441/2011, para fundar uma sociedade de responsabilidade limitada era necessário a presença de dois ou mais sócios. Caso determinada pessoa resolvesse exercer sozinha uma atividade empresarial, poderia, entretanto, a responsabilidade seria ilimitada, isto é, todo o patrimônio do empresário poderia ser usado para pagar dívidas da empresa. Isso, sem dúvida, gerava grande insegurança e risco, desestimulando aqueles que pretendiam atuar como empresários individuais. Tal situação levava ao surgimento de sócios “laranjas”, que não exerciam qualquer gerência ou poder perante a sociedade, mas constavam como sócios apenas para que houvesse a pluralidade de sócios e a consequente responsabilidade limitada.
Com a sanção da lei 12.441/2011 esse cenário mudou. Agora é possível a formação de empresa com responsabilidade limitada por uma única pessoa, onde o patrimônio do empresário não responde pelas dívidas da empresa. Para a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI é necessário que o empresário destaque para a empresa o mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo, em dinheiro e/ou em bens, formando assim o capital social da empresa. Agindo desta forma e cumprindo a finalidade para a qual a empresa se destina, os bens do empresário não serão ameaçados por dívidas contraídas pela empresa.
Tal alteração era esperada há muito tempo. A economia brasileira e especialme nte a geração de empregos, como se sabe, dependem muito das pequenas empresas. A nova lei, portanto, merece ser louvada, pois tende a incentivar a criação de novas empresas e diminuir a informalidade, gerando inúmeras vantagens para toda a sociedade.
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