Municipalização do Trânsito: um abacaxi que precisa ser descascado

 Segundo o Roteiro de Implantação da Municipalização do Trânsito, disponibilizado na internet pelo DENATRAN, a municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: Engenharia; Fiscalização; Educação de Trânsito; Levantamento, Análise e Controle de Dados Estatísticos; e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris.

Em relação à engenharia, a responsabilidade é sobre definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras. Também envolve planejamento da circulação, de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros. Ainda, aborda projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc.), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos etc.), e de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes). Outro ponto a ser abordado neste serviço é a implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica), a operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito), entre outras obrigações.

No setor de fiscalização, envolve o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos. Também está relacionado à autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

Já na educação de trânsito, envolve a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran, ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos, e introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.

Na área de levantamento, análise e controle de dados estatísticos, a municipalização irá abordar acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.

Quanto às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIS), envolve sua criação, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.

DESAFIO

Mas, para que tudo isso aconteça, há desafios pela frente. Não se trata de conseguir a aceitação do município como ente revestido de poder efetivo – o que já está claramente definido no novo Código de Trânsito Brasileiro – mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a população venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.

Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.

 

POR QUE MUNICIPALIZAR?

Porque esta é a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

 

PLANO DIRETOR

O trânsito, o transporte e o uso do solo devem constar do plano diretor. Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas?

A QUESTÃO É MUNICIPAL

É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas estão relacionadas ao circular, caminhar, parar e estacionar.

O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.

Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação  segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

COMPLETANDO…

Tudo o que foi citado acima é retirado do Roteiro para Implantação da Municipalização do Trânsito do DENATRAN, disponível na Internet. Pinçamos apenas alguns itens para elucidar algumas dúvidas da comunidade quanto ao QUE É esse processo.

Só nos falta dar os passos iniciais para que isso ocorra, pois somente com a municipalização é que teremos possibilidade de realizar um bom planejamento de fluxo, bem como implantação de estacionamento rotativo com fiscalização séria para a fluidez do nosso tráfego.

Esperamos que o novo Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte da Lapa, Joaquim Manoel de Souza Neto, que foi assumiu o cargo no dia 6 de março, não deixe esta questão de lado. Se o fizer, infelizmente continuaremos a ser uma cidade que pensa como uma vila e não planeja o seu futuro.

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