“Falta mês no fim da conta”

Saiba se os juros que você paga junto a instituições financeiras são abusivos.

Você está sendo prejudicado pelas altas taxas de juros do seu contrato e não sabe o que fazer? Saiba que você não tem obrigação de arcar com juros ou cláusulas abusivas, ainda que tenha assinado um contrato especificando cada uma delas.

Infelizmente, é comum que as altas taxas de juros sejam cobradas nos contratos de serviços bancários, apesar de serem consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A maneira de se livrar dos juros e cláusulas abusivas dos contratos de financiamento, empréstimos, cheque especial, etc., é a ação revisional. Com ela, é possível reavaliar/revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a Instituição Financeira. Caso fique verificado o abuso das cláusulas contratuais, a Justiça determina a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor de parcelas, do prazo de pagamento, dentre outros. Além de ser possível a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.

Entre as demandas mais comuns estão as ações revisionais de financiamento de carros, motos, imóveis; faturas de cartões de crédito; empréstimo pessoal; entre outros contratos de concessão de crédito. Para definir se uma cláusula é abusiva ou os juros estão exagerados a Justiça tem utilizado o § 1º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor.

A intenção da lei é equilibrar a relação entre o consumidor e a Instituição Financeira, já que esta detém um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se comprovados os juros além do preço de mercado, deve-se proceder à redução para a taxa média publicada pelo Banco Central, dependendo do caso, até mesmo, a decretação da nulidade das cláusulas com desvantagem exagerada para o consumidor. O STJ ainda afirma que, se a taxa de juros cobrada no contrato for maior que a taxa média, os juros praticados podem, sim, serem considerados abusivos.

Caso sejam comprovadas as cláusulas abusivas e/ou juros altos o que pode acontecer é: a limitação dos juros à taxa média exigida pelo mercado publicada pelo Banco Central; a devolução do valor cobrado abusivamente e já pago; a revisão considerando fatores que não poderiam ser previsto pelas partes; nulidades das cláusulas que foram consideradas excessivamente onerosas; a concessão do direito ao consumidor de alterar a cláusula abusiva.

Se você acha que a sua dívida está “pesando” muito no seu bolso, pode ser que você esteja sendo prejudicado pelos juros abusivos das Instituições Financeiras. Para se certificar e tomar a decisão correta de como agir, visite imediatamente o seu advogado.

 

 

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