O pôquer é um jogo lícito?

A Liga Curitibana de Texas Holdem, que organiza torneios esportivos de pôquer, na modalidade Texas Holdem, ajuizou ação declaratória para obtenção de certeza jurídica cumulada com cumprimento de obrigação de fazer e pedido liminar de tutela antecipada, em face do Município de Curitiba, uma vez que agentes públicos estiveram em sua sede e determinaram a paralisação de suas atividades, entendendo tratar-se de jogo de azar, o que é proibido pela legislação brasileira.

O § 3.º, do art. 50, do Decreto-lei n.º 3.688/1941, estabelece o que é considerado “jogo de azar”: “§ 3.º Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva”.

No julgamento do caso citado, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu ser o pôquer um jogo permitido, sendo que a ilicitude (antijuridicidade) de sua exploração restaria configurada caso existisse aposta em dinheiro entre seus jogadores, oportunidade em que transcreveu o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

“MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA E COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR. FORÇATAREFA CONTRA AS MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INGRESSO EM CLUBE DE PÔQUER. PRISÕES E APREENSÕES A PRETEXTO DE SER JOGO DE AZAR. (…) 4.3 Conforme o art. 814, § 2.º, do CC, há jogo proibido, jogo não-proibido e jogo legalmente permitido, sendo que apenas em relação a este a aposta é lícita. Considerando que o pôquer não é jogo proibido porque não é de azar, e considerando que também não é legalmente permitido, vale dizer, não há lei a seu respeito, como existe em relação às diversas loterias, trata-se de jogo não-proibido; logo, proibida a aposta, o jogo a dinheiro. Proibida é a aposta onerosa entre os jogadores, não o jogo. 4.4 Se no interior de Clube de Pôquer ocorre jogo mediante apostas onerosas, acontece atividade ilícita. O caso é de aposta ilícita, não de jogo ilícito […]. (1.ª CCv., MandSeg. n.º 70025424086, Rel. Des. Irineu Mariani, j. em 17.12.2008 – destacou-se).

Assim, na esteira do entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o pôquer não é considerado jogo de azar, mas de habilidade e, portanto, lícito, salvo se houver aposta onerosa, direta ou intermediada (jogo a dinheiro).

P.S.: Conclui-se, então, a partir do entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, ser lícito organizar torneios esportivos de pôquer, na modalidade Texas Holdem; porém, se for constatado, pelas autoridades competentes, que no estabelecimento está a ocorrer aposta ilícita (jogo a dinheiro), o alvará do estabelecimento poderá ser cassado, porque precário, e seus proprietários, certamente, responderão criminalmente por isso.

 

 

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