Auxílio emergencial foi pago ilegalmente a 10.648 servidores municipais do PR, segundo aponta o TCE.
Um levantamento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) apurou que funcionários de 388 prefeituras das 399 do Estado, receberam os R$ 600 do auxílio emergencial. Isso representa 97% de todas as prefeituras do estado. Foram pagos R$ 7.319.400,00 para 10.648 servidores que por lei não teriam direito ao benefício. Os técnicos do tribunal chegaram a este número cruzando as folhas de pagamento das prefeituras com a do pagamento feito aqui no Paraná. Entre as prefeituras está a da Lapa e de Contenda, com pagamento ilegal a alguns servidores.
O levantamento é o primeiro fruto de convênio entre o TCE-PR e a Controladoria-Geral da União (CGU), que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.
O benefício criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos em decreto. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.
O que vai acontecer?
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.
O TCE-PR também notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
Nota conjunta
Sobre o resultado da operação conjunta, o TCE-PR e a Superintendência da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de esclarecimento:
“Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.
Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto.
Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.
Dessa forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.