A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) emitiu uma nota de repúdio, nesta quarta-feira (19/10), referente às decisões da Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante de emissoras de rádio e TV. A Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) replicou a publicação e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) não repercutiu, ainda.
Por sua vez, a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AERT) e o Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul (Sindiradio) emitiram notas, assim como fez a ABERT, diante das decisões do TSE, que, segundo a entidade “proibiram a Rádio Jovem Pan de falar, livremente, sobre o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.
A ABERT “considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”. “As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito”.
A Associação Gaúcha segue o mesmo entendimento. “A AGERT manifesta sua convicção de que as restrições estabelecidas na legislação eleitoral não permitem interferência na linha editorial e na pauta jornalística dos meios de comunicação, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito à luz dos princípios constitucionais, maior deferência à liberdade de expressão”.
Ambas as entidades citam “renovar a confiança na Justiça Eleitoral”, mas destacam o princípio de poder falar livremente. A ABERT menciona que a “liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado”. A organização fundada em 1962 representa mais de três mil emissoras privadas de rádio e televisão no Brasil.
Enquanto a AGERT reafirma a “defesa da liberdade de imprensa e de expressão para democracia, como direitos inalienáveis do público, vedada qualquer forma de censura, em observância aos direitos e garantias fundamentais ao Estado Democrático de Direito”. Relacionado ao assunto, o grupo de comunicação citado nesse contexto também se pronunciou sobre as referidas decisões.
APÓS PEDIDO DO PT, JOVEM PAN É PROIBIDA DE FALAR LIVREMENTE SOBRE LULA
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística”, divulgou a Jovem Pan.
Mencionou que na decisão se “determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico”. E frisou, “não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação – no rádio, na TV e nas plataformas digitais”.
Tudo isso relacionado ao contexto eleitoral de disputa presencial em que o grupo de comunicação paulista cita a impossibilidade de “falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura.”
“Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura”, reforça.
Da redação com informações da ABERT, AERP, ACAERT, AGERT e Jovem Pan e imagem reprodução da arte/nota de repúdio