Caro leitor, nas duas edições anteriores, trouxemos esclarecimentos sobre:
– Voto Consciente e os Poderes Executivo e legislativo no Município. Qual a função do Prefeito (poder executivo) e qual a função dos vereadores (poder legislativo). Hoje vamos explicar um pouquinho sobre o Título Eleitoral: Como, onde e quem pode tirar e também como resolver problemas (caso os tenha).
O que é o título eleitoral?
É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
Como tirar o título?
Para se tornar eleitor, a pessoa precisa fazer seu título na Justiça Eleitoral.
Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net (sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais) e ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).
Lembrando que o atendimento presencial pode exigir o agendamento.
Para fazer o título são necessários os seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
– Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
– Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
– Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
– O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.
O voto é obrigatório para todos e todas?
Sim. O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. Lembrando que maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e pessoas analfabetas o voto passa a ser facultativo (quando não há obrigação de voto).
A partir de que idade posso tirar o título?
Você pode tirar o título eleitoral a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar. A pessoa com título cancelado ou suspenso pode votar?
Você não poderá votar quando estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso. Nesses casos, o título da pessoa não constará na urna eletrônica.
Quando pode ser cancelado o título?
– Deixar de comparecer à votação em 03 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
– Ausência à revisão do eleitorado;
– Falecimento.
O que pode causar a suspensão do título?
– Conscrição (prestação do serviço militar);
– Condenação criminal definitiva;
– Condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).
Primeiro título, transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151dias (05 meses) antes das eleições, se o título estiver cancelado ou suspenso, procure o Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação.
Para as Eleições de 2024, as solicitações podem ser feitas até o dia 8 de maio.