DO JURAR

“Também ouvistes que foi dito aos antigos: não jurarás falsamente e cumprirás teu juramento para com Deus. Eu, porém, vos digo que não deveis jurar de modo algum, nem pelo céu, pois é o trono de Deus; nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés; nem por Jerusalém, porque é a cidade de seu grande rei. Também não jurarás por tua cabeça, pois não podes branquear ou pretear um cabelo sequer. O vosso discurso, porém, seja sim, sim, não, não. O que passa disso vem do mal” – Mt 5.33-37 – disse Cristo para o nosso benefício.

Aqui, Jesus Cristo proíbe todo e qualquer juramento, assim, como, proibiu matar de forma tão absoluta que, inclusive, a ira no coração foi proibida; igualmente, ordenou um isolamento tal entre homem e mulher que proibiu, inclusive, olhar um para o outro ou pensar nele/a desejando-o/a. Isso seria uma doutrina e uma pregação miseráveis se nós quiséssemos aplicar ela ao regime da autoridade secular ou ao estado matrimonial, dizendo ao juiz, em pleno e correto exercício do seu ofício e função: não se ire e nem dê sinal de ira, e nem muito menos os expresse em atos. Ou se disséssemos a um casal: não olhe para sua esposa ou seu marido nem demonstre amor um ao outro. Pelo contrário, nós temos que crer, ensinar e confessar de modo cristológico exatamente o oposto e ordenar: Você, juiz, deve, sim, se irar e punir, e cada qual tenha a sua esposa e a ame, de verdade. Então, qual é a intenção de Cristo ao proibir que se olhe para uma mulher, desejando-a, e que não se tenha ódio no coração? Resposta, como já escrito: Ele fala da mulher que não lhe foi dada por Deus, e da ira que não lhe foi ordenada individualmente fora do ofício e função correspondentes. Isso você não deve ter. Onde, porém, isso lhe for ordenado, já não se trata mais de ira sua, mas de ira de Deus; e já não é seu desejo, mas, sim, um desejo dado e ordenado por Deus, em Sua Vontade boa para conosco, dentro do contexto do casamento e da bênção matrimonial. Pois para você tem a Palavra de Deus: que você ame a sua esposa e não deseje nenhuma outra. O mesmo vale para o juramento. É preciso ver se temos o Mandamento de Deus ou se não temos.

O fato, porém, de Cristo proibir o juramento com tanta ênfase, se dirige, igualmente, contra as autoridades de Seu tempo, quando Ele andou pela Palestina e arredores, cuja doutrina é falsa. Porquanto elas pregavam e doutrinavam que um voto e juramento não são pecado, embora feitos sem necessidade e sem Palavra de Deus. Na verdade, como Cristo mostra aqui, as autoridades responsáveis pelo ensino e pregação da Palavra tinham feito uma distinção entre juramentos e votos livres e votos que eram válidos e os que não eram válidos. Se alguém jurasse pelo céu, por Jerusalém ou por sua cabeça, isso seria um juramento de pouco valor e não comprometia tanto, desde que não se usasse o nome de Deus. E, por fim, elas haviam chegado ao ponto de que um simples sim e não nada valiam e afirmavam que não importava se não cumpriam algo que não tinham jurado. É, infelizmente, a mesma coisa que elas ensinaram a respeito de matar. Diziam que não se deveria considerar pecado o ódio ou o rancor secreto. Elas, sem amparo na Palavra de Deus, defendiam, igualmente, que, se alguém odiava a esposa, não a desejava e nem amava, mas desejava uma outra e demonstrava isso com o olhar, com gracejos e outros sinais; isso também não deveria ser considerado pecado.

Jesus Cristo doutrinou e pregou condenando e rejeitando a fé, a teologia e a piedade desses ‘santos’ por sua própria inventiva, dizendo: se vocês não mudarem de mentalidade e se sua justiça não melhorar, não entrarão no Reino dos céus. Não é admissível proceder com o juramento como vocês o fazem, que ele seja justificado e válido, somente, onde e quando vocês querem, sabe se lá com quais critérios e medidas que utilizam. [O artigo continua.]

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Pastor Airton Hermann Loeve

Pastor Airton Hermann Loeve – Igreja Evangélica da Confissão Luterana no Brasil (IECLB) – Lapa/PR.
Entre em contato com Pastor Airton Hermann Loeve: pastor.air.ton@hotmail.com