Diversos são os locais onde se encontram veículos abandonados pelas ruas da cidade. A Lei 3099 de 2015 fala sobre o tema e aponta soluções para o problema.
São muitos os veículos abandonados nas ruas da cidade e isso acaba incomodando os moradores que necessitam de espaço para estacionar os seus próprios veículos. Não são poucas as imagens de carros sem rodas apoiados em blocos de madeira estacionados pelas ruas da cidade e isso é uma infração grave à Lei que impede este tipo de ação.
Além dos carros abandonados, inúmeros são os casos de veículos estacionados há tempos no mesmo local ocupando vagas e obstruindo a visibilidade dos motoristas que precisam trafegar pelas ruas próximas. Os proprietários destes veículos abandonados devem ter a responsabilidade de abrigar os mesmos em locais apropriados, não utilizando as vias públicas como estacionamento nem como abrigo para seus automóveis sem uso.
Para denunciar o uso irregular das vias públicas é necessário o cidadão entrar em contato com a prefeitura através de ofício protocolado na prefeitura ou do telefone 156 e informar local dos veículos abandonados. Segundo a Lei 3099 do Município da Lapa, datada de 20 de julho de 2015, proposta pelo ex-vereador Renato Afonso, “para os fins desta Lei, considera-se abandonado o veículo que: I – estiver estacionado e ou abandonado em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias sem motivo justo, e: II – estiver em visível mau estado de conservação; III – estar apresentando evidentes sinais de colisão; IV – for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.”
Ainda segundo a Lei 3099 em seu parágrafo primeiro do artigo dois, “O tempo de abandono do veículo será contado após denúncia feita por qualquer cidadão e ou verificada pelo Poder Executivo Municipal”, e em seu parágrafo segundo “As denúncias de abandono deverão ser encaminhadas através de requerimento escrito ao órgão de fiscalização do município da Lapa-PR”.
Em seu artigo 3º, a Lei municipal afirma que “Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, o proprietário ou o responsável e ou ainda o fiel depositário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, e após esse prazo o Poder Executivo Municipal procederá obrigatoriamente a remoção”, além de afirmar que “Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, e o proprietário ou o responsável e ou ainda o fiel depositário não for encontrado, será tornado público o abandono através do órgão oficial de comunicação do município de Lapa-PR e ou no mínimo em um jornal de circulação local, concedendo prazo, também de 10 (dez) dias para a retirada do veículo abandonado e após esse prazo o Poder Executivo Municipal procederá obrigatoriamente a remoção”.
Para finalizar, a Lei 3099 informa ainda que “O veículo removido será levado pelo órgão municipal competente para o pátio da Prefeitura e sua liberação estará condicionada a apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas”.
Portanto o cidadão que se sentir no direito deve procurar os meios de contato da prefeitura, seja eles através de ofício protocolado ou denúncia no telefone 156, para sanar o problema.